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TJGO · Jandaia - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 . E-mail: comarcadejandaia@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5348829-72.2025.8.09.0090 Requerente(s): Lenira Rosa Pereira Requerido(s): Master Prev Clube De Beneficios DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Lenira Rosa Pereira em face de Master Prev Clube de Beneficios. Após múltiplas tentativas de citação da parte requerida restarem infrutíferas (eventos 14, 27 e 57), e diante do insucesso das pesquisas de endereço nos sistemas conveniados (eventos 38), a parte autora pugna pela citação por edital (eventos 63). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, percebo que restaram exauridos os meios disponíveis para a citação do requerido. Satisfeitos, portanto, os requisitos autorizadores da citação editalícia, conforme aduz o art. 256, § 3°, do CPC. Por conseguinte, DEFIRO a realização de citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para que a parte requerida, querendo, regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia útil seguinte após o término daquele prazo fixado (artigo 257, inciso III, do CPC/2015), devendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Comprovada a publicação do edital, na forma da lei, certifique-se a Escrivania, e, decorrido o prazo sem as devidas manifestações, nomeie-se curador especial conforme lista da OAB/GO, providenciando-se a intimação da parte para recolhimento das custas necessárias sob pena de extinção. Fica desde já autorizada a Sra. Escrivã responsável pela serventia, assinar todos os expedientes necessários ao cumprimento da decisão. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Jandaia/GO, datado e assinado eletronicamente. Gabriela de Almeida Gomes Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3.842/2026 E
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