2026-09-16 · TJGO
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5348640-84.2025.8.09.0158 Recorrentes(s): Joao Aguimar Da Silva Dutra Recorrido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social D E C I S Ã O Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022 Intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a obrigação de fazer estabelecida no ajuste homologado judicialmente, promovendo a efetiva implantação do benefício de aposentadoria por invalidez em favor da parte exequente. Forte nos artigos 536, § 1º, e 537, ambos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o bem tutelado nesta ação, arbitro multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil posterior ao término do prazo assinado no parágrafo anterior, para o caso de descumprimento desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito - assinado eletronicamente -