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TJGO · Goianápolis - Vara Cível · Ato ordinatório
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goianápolis - Vara Cível cartcivelgoianapolis@tjgo.jus.br - (62) 3611-0389 Autos n.: 5348351-62.2026.8.09.0047 Natureza: Procedimento Comum Cível Promovente: Adriene Daiane Silva - CPF/CNPJ: 010.292.651-43 Promovido(a): Vânia Donizethe Ferreira - CPF/CNPJ: 290.961.381-04 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação apresentada na mov. 52. Goianápolis, 8 de setembro de 2026. Ana Julia De Morais Cardoso Analista Judiciário (assinado digitalmente)
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