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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL
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Processo nº: 5348235-28.2026.8.09.0024
Demandante(s): Espólio De Clarimundo Gonzaga De Menezes
Demandado(s): Banco Bradesco S.a.
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
Instado a comprovar a hipossuficiência financeira, o Espólio embargante apresentou documentos de titularidade de seu inventariante no evento 09.
Pois bem.
Frise-se que a hipossuficiência do espólio não se presume, fazendo-se necessário comprovar que o acervo hereditário não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais.
Os documentos colacionados em nome do inventariante, Rômulo Divino, não são adequados para mensurar se o espólio detém ou não capacidade financeira para arcar com os encargos processuais, porquanto não refletem, necessariamente, a situação patrimonial do acervo hereditário.
Nesse sentido, vejamos o seguinte julgado:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. ESPÓLIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 1. Ação de cautelar de protesto contra alienação de bens com pedido liminar de tutela de urgência. 2. Apenas se o espólio provar que não tem condições de arcar com as despesas do processo pode obter o benefício da justiça gratuita. 3. Agravo interno desprovido.” (STJ – AgInt nos EDcl. no RESp 1800699/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 16/09/2019)
Desse modo, intime-se, novamente, o Espólio de Clarimundo Gonzaga de Menezes, na pessoa do inventariante, a fim de comprovar a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da benesse. Prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo, conclusos.
Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente.
Ana Tereza Waldemar da Silva
Juíza de Direito