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TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório
Caldas Novas - 1ª Vara Cível CALDAS NOVAS P R O V I M E N T O (NOS PROCESSOS COM CUSTAS: RECOLHER DESPESAS SOB PENA DE EXTINÇÃO) Número do Processo: 5347931-29.2026.8.09.0024 Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das despesas postais necessárias para citação e intimação da parte requerida/executada1. Serão necessárias 9 (nove) despesas postais. Foram recolhidas 02 (duas). O feito aguarda o recolhimento de mais 07 (sete) despesas postais. Nos processos que não estão sob os benefícios da assistência judiciária, a mera atualização de endereço sem o recolhimento da respectiva guia judicial (despesas postais) inviabilizará o desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando a extinção do feito. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem que haja recolhimento de despesas postais, fica a parte autora, desde já e independente de novo ato ordinatório, intimada de que começará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para promover os atos e diligências que lhe incumbir. Ultrapassado os 30 (trinta) dias e em caso de inércia de preparo, o feito será extinto nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil2, Caldas Novas, 8 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) PAULO CÉSAR CUNHA DE MENDONÇA Analista Judiciário 1 CPC/15: Art. 82: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. 2 CPC/15: Art. 485, inciso III: O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
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Caldas Novas - 1ª Vara Cível CALDAS NOVAS P R O V I M E N T O (NOS PROCESSOS COM CUSTAS: RECOLHER DESPESAS SOB PENA DE EXTINÇÃO) Número do Processo: 5347931-29.2026.8.09.0024 Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das despesas postais necessárias para citação e intimação da parte requerida/executada1. Serão necessárias 9 (nove) despesas postais. Foram recolhidas 02 (duas). O feito aguarda o recolhimento de mais 07 (sete) despesas postais. Nos processos que não estão sob os benefícios da assistência judiciária, a mera atualização de endereço sem o recolhimento da respectiva guia judicial (despesas postais) inviabilizará o desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando a extinção do feito. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem que haja recolhimento de despesas postais, fica a parte autora, desde já e independente de novo ato ordinatório, intimada de que começará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para promover os atos e diligências que lhe incumbir. Ultrapassado os 30 (trinta) dias e em caso de inércia de preparo, o feito será extinto nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil2, Caldas Novas, 8 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) PAULO CÉSAR CUNHA DE MENDONÇA Analista Judiciário 1 CPC/15: Art. 82: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. 2 CPC/15: Art. 485, inciso III: O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
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