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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
12ª Vara Cível
Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120
Protocolo: 5347881-24.2023.8.09.0051
Natureza: Cumprimento de sentença
Polo ativo: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Polo passivo: Wilhasma da Silva Carneiro
D E C I S Ã O
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Itaú Administradora de Consórcios Ltda. em face de Wilhasma da Silva Carneiro, partes devidamente qualificadas.
A parte exequente requer a expedição de alvará em seu favor, para levantamento dos valores depositados à titulo de purgação da mora (mov. 121).
Breve relato. Decido.
Da análise dos autos, verifico que foi certificado não haver valores vinculados ao presente feito (mov. 105).
Contudo, consta do mov. 78 guia de depósito judicial juntada pela parte requerida, no valor de R$ 12.774,30, circunstância que demanda conferência antes da apreciação do pedido de levantamento.
Diante disso, DETERMINO à UPJ que proceda à conferência do depósito judicial juntado no mov. 11, verificando sua efetiva realização e, sendo o caso, promova a respectiva vinculação à conta judicial destes autos.
Após, estando o valor devidamente vinculado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte exequente, observados os dados bancários informados no mov. 121.
Cumprida a providência, dê-se ciência à parte exequente.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Soraya Fagury Brito
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06
5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
12ª Vara Cível
Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120
Protocolo: 5347881-24.2023.8.09.0051
Natureza: Cumprimento de sentença
Polo ativo: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
Polo passivo: Wilhasma da Silva Carneiro
D E C I S Ã O
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Itaú Administradora de Consórcios Ltda. em face de Wilhasma da Silva Carneiro, partes devidamente qualificadas.
A parte exequente requer a expedição de alvará em seu favor, para levantamento dos valores depositados à titulo de purgação da mora (mov. 121).
Breve relato. Decido.
Da análise dos autos, verifico que foi certificado não haver valores vinculados ao presente feito (mov. 105).
Contudo, consta do mov. 78 guia de depósito judicial juntada pela parte requerida, no valor de R$ 12.774,30, circunstância que demanda conferência antes da apreciação do pedido de levantamento.
Diante disso, DETERMINO à UPJ que proceda à conferência do depósito judicial juntado no mov. 11, verificando sua efetiva realização e, sendo o caso, promova a respectiva vinculação à conta judicial destes autos.
Após, estando o valor devidamente vinculado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte exequente, observados os dados bancários informados no mov. 121.
Cumprida a providência, dê-se ciência à parte exequente.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Soraya Fagury Brito
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06
5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762