Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · São Domingos - Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SÃO DOMINGOS (GO)
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Sede do Juízo: AV. INOCENCIO JOSE VALENTE, QD. 26, LT.118, SN, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, SAO DOMINGOS, Goiás, CEP: 73860000,
Telefone Fixo (62)3425-1812, Balcão Virtual: (62)3611-2125 (somente mensagem de texto ou áudio), e-mail: cartfam.saodomingos@tjgo.jus.br
Autos nº: 5347553-11.2020.8.09.0145
Requerente:Maria Cirineu Neres
Requerido(a): Jesuino Neres Santiago
DESPACHO
Trata-se de inventário dos bens deixados por Jesuíno Neres Santiago, posteriormente unificado ao inventário de Maria Cirineu Neres, no qual foram juntados aos autos escritura pública de cessão de direitos hereditários, distrato e demais avenças, tendo sido determinada, no evento 227, a prévia manifestação do inventariante e dos demais herdeiros acerca dos negócios jurídicos apresentados e dos pedidos deles decorrentes.
Em cumprimento à determinação, foram expedidas as intimações dos eventos 228 a 230, efetivadas nos eventos 231 a 233.
Posteriormente, no evento 234, Jesuíno Neres Cirineu Filho, Maria Cristina Neres Cirineu e Sid Luduvino de Santana Neres Santiago apresentaram manifestação expressa acerca da cessão de direitos hereditários e da composição.
Não consta, entretanto, manifestação específica de Elza Neres Cirineu, Erleide Neres Cirineu, Emerenciana Neres Cirineu e Sebastião Neres Cirineu Neto acerca dos negócios jurídicos submetidos à apreciação judicial.
Desse modo, a fim de assegurar o contraditório e o integral cumprimento da decisão do evento 227, DETERMINO a intimação de ELZA NERES CIRINEU, ERLEIDE NERES CIRINEU e SEBASTIÃO NERES CIRINEU NETO, por intermédio dos procuradores habilitados em seus respectivos nomes e cadastrados no sistema para recebimento de intimações, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se especificamente acerca da escritura pública de cessão de direitos hereditários, do distrato, das demais avenças e dos pedidos deles decorrentes.
Quanto a EMERENCIANA NERES CIRINEU, DETERMINO sua intimação pessoal, no endereço indicado nas Primeiras Declarações do evento 153, para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos referidos negócios jurídicos e pedidos.
Cumpridas as diligências e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
São Domingos/GO, data da assinatura eletrônica.
JORGE HORST PEREIRA
Juiz de Direito respondente
(Decreto Judiciário nº 4.011/2026)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício, termo de guarda e curatela. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
TJGO · São Domingos - Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SÃO DOMINGOS (GO)
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Sede do Juízo: AV. INOCENCIO JOSE VALENTE, QD. 26, LT.118, SN, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, SAO DOMINGOS, Goiás, CEP: 73860000,
Telefone Fixo (62)3425-1812, Balcão Virtual: (62)3611-2125 (somente mensagem de texto ou áudio), e-mail: cartfam.saodomingos@tjgo.jus.br
Autos nº: 5347553-11.2020.8.09.0145
Requerente:Maria Cirineu Neres
Requerido(a): Jesuino Neres Santiago
DESPACHO
Trata-se de inventário dos bens deixados por Jesuíno Neres Santiago, posteriormente unificado ao inventário de Maria Cirineu Neres, no qual foram juntados aos autos escritura pública de cessão de direitos hereditários, distrato e demais avenças, tendo sido determinada, no evento 227, a prévia manifestação do inventariante e dos demais herdeiros acerca dos negócios jurídicos apresentados e dos pedidos deles decorrentes.
Em cumprimento à determinação, foram expedidas as intimações dos eventos 228 a 230, efetivadas nos eventos 231 a 233.
Posteriormente, no evento 234, Jesuíno Neres Cirineu Filho, Maria Cristina Neres Cirineu e Sid Luduvino de Santana Neres Santiago apresentaram manifestação expressa acerca da cessão de direitos hereditários e da composição.
Não consta, entretanto, manifestação específica de Elza Neres Cirineu, Erleide Neres Cirineu, Emerenciana Neres Cirineu e Sebastião Neres Cirineu Neto acerca dos negócios jurídicos submetidos à apreciação judicial.
Desse modo, a fim de assegurar o contraditório e o integral cumprimento da decisão do evento 227, DETERMINO a intimação de ELZA NERES CIRINEU, ERLEIDE NERES CIRINEU e SEBASTIÃO NERES CIRINEU NETO, por intermédio dos procuradores habilitados em seus respectivos nomes e cadastrados no sistema para recebimento de intimações, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se especificamente acerca da escritura pública de cessão de direitos hereditários, do distrato, das demais avenças e dos pedidos deles decorrentes.
Quanto a EMERENCIANA NERES CIRINEU, DETERMINO sua intimação pessoal, no endereço indicado nas Primeiras Declarações do evento 153, para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos referidos negócios jurídicos e pedidos.
Cumpridas as diligências e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
São Domingos/GO, data da assinatura eletrônica.
JORGE HORST PEREIRA
Juiz de Direito respondente
(Decreto Judiciário nº 4.011/2026)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício, termo de guarda e curatela. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.