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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis
E-mail: gabciv3anapolis@tjgo.jus.br
Avenida Senador José Lourenço Dias, 311, Anápolis, CEP 75.020-010
Processo: 5347230-93.2024.8.09.0006
Requerente: Espólio De Orlando Antonio De Freitas
Requerido: LEDA MARIA NOLETO DE CAMPOS
Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO
A citação válida de todos os integrantes do polo passivo é pressuposto indispensável para o regular prosseguimento do feito e para a análise do pedido de julgamento antecipado da lide.
Compulsando os autos, verifica-se que os corréus já foram citados. Resta, contudo, aferir a situação processual da requerida Alzira Maria Barbosa Noleto.
Diante do exposto, postergo a análise do pedido de julgamento antecipado e determino à UPJ que certifique, se a corré ALZIRA MARIA BARBOSA NOLETO foi validamente citada ou se compareceu espontaneamente aos autos.
Após a certificação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, exclusivamente quanto à situação citatória de Alzira Maria Barbosa Noleto. Comprovada a citação ou o comparecimento espontâneo, voltem os autos conclusos para o saneamento
Intime-se. Cumpra-se.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente.
FRANCIELLY FARIA MORAIS
Juíza de Direito
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