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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - 4.º andar- (62) 3018-6400 E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br E-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.br Processo n.º: 5346401-06.2026.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: Achei Lagoinha Ltda Promovido: Elizeu Pedro Silva De Oliveira DECISÃO/MANDADO1 Inicialmente, apesar da celeridade na tramitação do feito, desde o recebimento da inicial, diversas diligências foram deferidas por este Juízo na tentativa de citar o réu (via AR, WhatsApp, busca de endereços via SISBAJUD seguida de novas expedições de AR), porém, todas restaram infrutíferas. A gratuidade da justiça que vigora nos Juizados Especiais Cíveis não dá azo ao abuso do direito de ação, uma vez que as diligências do Poder Judiciário consomem recursos provindos do erário prejudicando a toda uma coletividade e, ainda, quando infrutíferas, sonegam a outras partes litigantes a prestação jurisdicional com a devida tutela de forma célere, cabendo às partes, pelo princípio de cooperação vigente nas leis instrumentais civis, promoverem diligências que contribuam para a efetividade do processo. Assim, INTIMEM a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar indícios robustos e idôneos, com documentos, elementos ou evidências que comprovem que no endereço apresentado na movimentação retro, a parte ré/executada será localizada, sob pena de extinção do processo. Frisa-se que nos Juizados Especiais Cíveis o prazo corre a partir da intimação/ciência da intimação, nos termos do Enunciado nº 13 do FONAJE. Cumpram. Intimem. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. _____(assinado digitalmente)___ Lázaro Alves Martins Júnior Juiz de Direito 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]3 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
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