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5345644-85.2021.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO Fone: (62) 3018-6296 e (62) 3018-6290 - E-mail: fazpubmunicipal2.gab@tjgo.jus.br Protocolo nº: 5345644-85.2021.8.09.0051 Requerente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARTHENON CENTER Requerido(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - D E C I S Ã O - Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARTHENON CENTER em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, devidamente qualificados. Na decisão proferida no evento n° 140, este Juízo rejeitou a impugnação apresentada pelo ente executado e, por conseguinte, homologou o cálculo apresentado pela parte exequente no evento n° 133, reconhecendo como devido o saldo remanescente de R$ 237,51 (duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos). Determinou ainda, a expedição da RPV. Requisição de Pequeno Valor expedida (evento n° 146). No evento n° 149, a parte executada informou que procedeu à abertura de processo administrativo no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com vistas à viabilização do pagamento do valor devido. O Município de Goiânia no evento n° 150, realizou o pagamento da RPV expedida e juntou o comprovante. A parte exequente no evento n° 153, requereu a expedição de alvará de transferência e indicou os dados bancários necessários. Vieram os autos conclusos (evento n° 154). É o relatório. Decido. Diante da comprovação do pagamento da RPV do evento n° 150, expeça-se alvará de transferência, no valor de R$ 237,51 (duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos), mais rendimentos, que se acham depositados na conta judicial n° 3800126724442, em benefício de PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO, CPF: 009.228.045-59, Banco do Brasil, agência 1519-9, conta poupança n° 2808-8, conforme indicado no evento n° 153. Cumpridas as determinações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for oportuno. Findo o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Ao vir concluso, incluir o classificador “SENTENÇA - EXTINÇÃO”. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. SIMONE MONTEIRO -Juíza de Direito- AC

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