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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: 7vfpe@tjgo.jus.br Protocolo: 5345540-20.2026.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Itamar Dias Lopes Requerido: Goias Previdencia D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua finalidade e pertinência, ou se pretendem o julgamento antecipado do pedido. Deverão as partes estarem imbuídas da moderna interpretação do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, em face do princípio constitucional da duração razoável do processo. Deflui-se que a produção de prova oral em detrimento do julgamento antecipado do pedido deve ser absolutamente necessária para o deslinde da questão, mostrando a experiência que muitas vezes não há benefício ao processo ou à verdade formal e real, notadamente quando tão-só postulado o depoimento pessoal da parte. Como corolário, advirtam-se as partes que sendo requeridas provas porventura desnecessárias ou inúteis ao desfecho do mérito, serão indeferidas e o processo julgado antecipadamente. No retorno à conclusão, os autos deverão ser direcionados à Pasta SENTENÇA e ao Classificador ISENÇÃO IR - DOENÇA GRAVE. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares Miguel Juíza de Direito X
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