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TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5344803-17.2026.8.09.0051 Requerente(s): Amanda Layra De Castro Peixoto Lima Requerido(s): Erlon Carneiro De Lima Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO Diante da manifesta dificuldade em citar a parte executada pelos meios convencionais, defiro o pedido de citação por WhatsApp, nos números indicados no evento 52, observando-se as diretrizes estabelecidas nos arts. 2º a 8º do Provimento-Conjunto nº 09/2021 do TJGO e no art. 10 da Resolução nº 354/2020 do CNJ. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da citação por WhatsApp, relativamente a cada número de telefone indicado , caso não o tenha feito. Não sendo efetivada a citação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço da parte executada, sob pena de arquivamento. Por outro lado, sendo realizada a citação, aguarde-se o transcurso do prazo para o pagamento. Ressalta-se que a parte exequente deverá requerer, de forma única e simultânea, todos os sistemas de pesquisa de endereço que pretenda utilizar, em observância ao princípio da celeridade processual. Uma vez localizados diversos endereços da parte executada, expeça-se carta de citação para cada um dos endereços encontrados. Caso a parte exequente não providencie a citação, determino o arquivamento do processo. I. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) ALN
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