Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Jandaia - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE JANDAIA
Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 .
E-mail: comarcadejandaia@tjgo.jus.br
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução
Processo nº: 5344666-15.2026.8.09.0090
Requerente(s): Luciane Ferreira Camargo De Almeida
Requerido(s): Reginaldo Alves Tavares
DESPACHO
Considerando o ofício comunicatório de mov. 19, determinando a suspensão dos atos expropriatórios nos presentes autos, até o julgamento do recurso interposto, aguarde-se o seu trânsito em julgado.
Após, ouçam-se as partes em 15 dias.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Jandaia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Gabriela de Almeida Gomes
Juíza de Direito
Decreto Judiciário nº 3.842/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE JANDAIA
Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 .
E-mail: comarcadejandaia@tjgo.jus.br
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução
Processo nº: 5344666-15.2026.8.09.0090
Requerente(s): Luciane Ferreira Camargo De Almeida
Requerido(s): Reginaldo Alves Tavares
DESPACHO
Considerando o ofício comunicatório de mov. 19, determinando a suspensão dos atos expropriatórios nos presentes autos, até o julgamento do recurso interposto, aguarde-se o seu trânsito em julgado.
Após, ouçam-se as partes em 15 dias.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Jandaia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Gabriela de Almeida Gomes
Juíza de Direito
Decreto Judiciário nº 3.842/2026