Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis
Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual
Autos n° 5344412-42.2022.8.09.0006
Requerente: Anna Karla Gomes de Souza
Requerido: Estado de Goiás
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à obrigação de pagar.
Depreende-se dos autos que a obrigação foi devidamente satisfeita, conforme se verifica do Recibo de Pagamento da Requisição de Pequeno Valor – RPV juntado no evento 80.
MOTIVO E DECIDO.
Considerando a satisfação da obrigação, deixo de analisar o pedido de sequestro formulado no evento 77, por restar prejudicado em razão do pagamento da RPV.
Em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se. Intimem-se. Arquive-se.
Anápolis, datado e assinado digitalmente.
GABRIEL CONSIGLIERO LESSA
Juiz de Direito
(Gab. 09)