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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5343982-13.2026.8.09.0051 Reclamante: Rastreia Goias Ltda Reclamado(a): Fernando Vieira Da Silva DECISÃO (PENHORA - SISBAJUD - FLUXO PADRÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL) Diante do descumprimento do parcelamento anteriormente deferido, DEFIRO a aplicação de multa de 10% sobre o saldo remanescente, conforme dispõe o art. 916, §5, do CPC. DEFIRO a penhora de ativos financeira por meio do SISBAJUD, observando os seguintes dados: Autos: 5343982-13.2026.8.09.0051; Executado(a): Fernando Vieira Da Silva; CPF/CNPJ: 040.326.201-13; Valor do crédito: R$ 719,80. Encaminhe-se via pendência no Sistema PROJUDI. Dê-se ciência a PARTE EXEQUENTE (CPC 854, caput). Havendo sucesso, conceda-se o prazo de 15 (quinze) dias para a PARTE EXECUTADA, querendo, apresentar impugnação ao ato de constrição (CPC 917 II e § 1º); havendo insucesso, consulte-se a PARTE EXEQUENTE para indicação expressa da próxima medida executiva em 30 (trinta) dias. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente
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