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TJGO · Morrinhos - Vara de Família e Sucessões - II · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental WhatsApp: (62) 3018-6000 (balcão virtual) - (64) 99643-6054 (gabinete virtual) E-mail: familiasucessoesmhos@tjgo.jus.br Processo n. 5343864-63.2026.8.09.0107 D E C I S Ã O Trata-se de incidente de remoção de inventariante proposto por MURILO SANTIAGO DE SOUZA em desfavor de PATRÍCIA SANTIAGO DE SOUZA, partes já qualificadas. Aduz que é herdeiro dos bens deixados por Osvaldo José de Sousa Filho e que, nos autos do inventário n. 5990693-87.2025.8.09.0107, a demandada foi nomeada inventariante. Aduz que a demandada deixou transcorrer o prazo para apresentação das primeiras declarações, constituindo desídia e descumprimento do dever legal. Requereu a concessão da gratuidade de justiça. Intimada para comprovar a hipossuficiência econômica (mov. 7), a parte autora juntou documentos na mov. 10. O Ministério Público ofertou parecer na mov. 14, pugnando pela intimação da parte autora para manifestar acerca do interesse no feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando os documentos comprobatórios da hipossuficiência, defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Adiante, recebo o incidente, em razão do disposto no art. 622 e ss. do CPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a apresentação das primeiras declarações pela inventariante e informar se possui interesse no prosseguimento do incidente e, em caso positivo, indicar concretamente os fundamentos remanescentes para a remoção da inventariante (art. 10 do CPC). Após, intime-se a inventariante para manifestação no prazo de 15 dias (art. 623 do CPC). Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público (art. 178 do CPC). Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA Juíza de Direito
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