Publicações do processo

5343572-52.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 8ª Câmara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5343572-52.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: MARCOS ANTONIO FERREIRA JUNIOR APELADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE D E C I S Ã O Considerando que a sentença hostilizada versa sobre a obrigatoriedade de notificação prévia do consumidor para inclusão no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central e que há expressa determinação, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado sob o nº 5710890-69.2025.8.09.0000, na mov. 15, de “suspensão apenas dos processos em grau recursal, notadamente aqueles em que já tenha sido interposta apelação cível pendente de julgamento neste Tribunal de Justiça, que versem sobre a mesma matéria”, DETERMINO a suspensão do presente feito. À luz das considerações expendidas, ordeno a remessa dos autos ao Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância — Sobrestados (NAJ Sobrestados), em observância ao artigo 1º-A do Decreto Judiciário nº 3.179/2024. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador RONNIE PAES SANDRE R E L A T O R

  2. Intimação

    TJGO · 8ª Câmara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5343572-52.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: MARCOS ANTONIO FERREIRA JUNIOR APELADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE D E C I S Ã O Considerando que a sentença hostilizada versa sobre a obrigatoriedade de notificação prévia do consumidor para inclusão no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central e que há expressa determinação, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado sob o nº 5710890-69.2025.8.09.0000, na mov. 15, de “suspensão apenas dos processos em grau recursal, notadamente aqueles em que já tenha sido interposta apelação cível pendente de julgamento neste Tribunal de Justiça, que versem sobre a mesma matéria”, DETERMINO a suspensão do presente feito. À luz das considerações expendidas, ordeno a remessa dos autos ao Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância — Sobrestados (NAJ Sobrestados), em observância ao artigo 1º-A do Decreto Judiciário nº 3.179/2024. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador RONNIE PAES SANDRE R E L A T O R

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.