Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Petrolina de Goiás - Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Petrolina de Goiás
Protocolo 5343562-91.2023.8.09.0122
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
D E C I S Ã O
Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público em desfavor de Jucelino Junior Gomes da Silva, devidamente qualificados nos autos, para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 171, §2º-A, do Código Penal.
A denúncia foi oferecida em 27/02/2025(evento 54) e recebida em 26/03/2025(evento 57).
O acusado foi citado pessoalmente (evento 78) e, por intermédio de advogado nomeado, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, apresentou resposta à acusação. Na oportunidade, não suscitou preliminares e, no mérito, pugnou pela análise do direito, após a instrução processual (evento 81).
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Conforme já consignado na decisão anterior, a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo fatos típicos, com lastro probatório mínimo (fumus commissi delicti) e demonstrando indícios suficientes de autoria.
Destarte, não se vislumbra, na fase atual, a presença de quaisquer das causas de rejeição previstas no artigo 395, tampouco restou caracterizada alguma das hipóteses elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Portanto, ratifico o recebimento da denúncia, nos termos já decididos anteriormente.
Ante o exposto, estando o feito em ordem, designe-se audiência de instrução e julgamento híbrida (possibilidade de comparecimento virtual através da plataforma ZOOM ou à sala de audiência deste juízo) ocasião em que serão ouvidas as testemunhas e posteriormente realizado o interrogatório do acusado.
Considerando que esta Comarca esta desprovida de Juiz Titular, aguarde-se a disponibilização de pauta.
Ressalto, entretanto, que as partes que não dispuserem de meios técnicos (como aparelho celular e acesso à internet) deverão obrigatoriamente comparecer presencialmente à sala passiva do fórum. A ausência injustificada poderá ensejar a imposição dos ônus e medidas cabíveis.
Intimem-se a vítima e as testemunhas.
Intime-se o réu e seu defensor.
Requisite-se o comparecimento de eventuais Policiais Militares arrolados, bem como do réu (preso).
Link para acesso: https://tjgo.zoom.us/j/3201121402
Firmo, por oportuno, as instruções para o manuseio escorreito da plataforma na modalidade híbrida, conforme tópico subsequente.
Instruções
Todos que participarão virtualmente deverão acessar a plataforma delineada através do link ou ID supra, no dia e horário aprazados.
Não há senha para ingresso à sala de reuniões deste juízo.
Se o(a) interessado(a) quiser utilizar do seu aparelho celular para participação do ato, deverá baixar anteriormente o aplicativo ZOOM, que é de forma gratuita.
Deverá o usuário virtual atentar-se, em especial, às seguintes providências:
1) ao ingressar, será o usuário direcionado à sala de espera, ficando sua entrada condicionada a aceite pelo magistrado ou secretário de audiências, sendo de vital importância que aguarde.
2) assim que ingressar, deverá ativar o áudio do dispositivo eletrônico. No canto inferior esquerdo do aplicativo, haverá o ícone de um fone de ouvido cuja descrição constará como “conectar áudio”. Deverá o ingressante selecionar a seguinte opção: “Dados de rede Wi-Fi ou móvel”. Feito, o áudio estará habilitado.
3) em sequência, deverá o usuário acionar o vídeo, cuja opção estará alocada ao lado do áudio, representada pelo ícone de uma câmera. Basta pressioná-lo.
Da participação do réu
Se recluso(s) o(s) denunciado(s), comunique-se a Unidade Prisional em que se encontra(m) custodiado(s), via seu Diretor, informando que o(s) preso(s) deverá(ão) estar na sala de videoconferência do presídio no dia e horário designados para participar(em) da audiência.
Antes do início do ato processual e do interrogatório, será oportunizado ao(s) réu(s) entrevistar(em)-se reservadamente com seu(s) defensor(es) via telefone ou outros meios de comunicação similares, cujos dados serão disponibilizados pelo Diretor do(s) Estabelecimento(s) Prisional(is), em observância ao regimentado através do artigo 185, §5º do Código de Processo Penal.
Petrolina de Goiás, data da assinatura digital.
PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO
Juíza de Direito em Respondência – Decreto 4.188/2026
(assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016)
Avenida Tennyson Jubé de Oliveira, Centro, Petrolina de Goiás, Fone: (62) 3611-1576, e-mail: comarcadepetrolina@tjgo.jus.br