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5342927-11.2024.8.09.0079

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itaberaí - Juizado Especial Cível · Decisão

    Número do Processo: 5342927-11.2024.8.09.0079 Parte requerente: Pablo Ramon Dos Santos Parte requerida: Hurb Technologies S.a. DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citátório/Intimatório e Ofício) Diante da impossibilidade de cumprimento da decisão de evento 77, conforme certificado em evento 83, DETERMINO a Serventia a inclusão da empresa GETNET no polo passivo, apenas para realização da penhora no valor de R$ 5.000,00, conforme decisões de evento 68 e 77, por descumprimento de decisão judicial. Realizada a penhora, INTIME-SE a empresa para manifestação. Nada havendo, EXPEÇA-SE alvará em favor da exequente. No mais, em relação a executada principal – Hurb Technologies S.A. DEFIRO o pedido do exequente de evento 81. No que se refere ao SISBAJUD, saliento que a tentativa de penhora online deverá ser realizada na modalidade repetição programada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, salvo requerimento expresso em sentido contrário. Sendo frutífera ou parcialmente frutífera a penhora online, mantenha-se o bloqueio apenas do valor definido para constrição, desbloqueando eventuais importâncias que ultrapassarem o quantum fixado e, em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador ou, não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854, e § 11º, do artigo 525, ambos do Código de Processo Civil. Ademais, EXPEÇAM-SE ofício ao Banco Bradesco S.A. e ao Banco Santander S.A., para que informem a existência de ativos financeiros de titularidade da executada HURB TECHNOLOGIES S.A. (CNPJ nº 12.954.744/0001-24) e, constatada a existência de valores em conta-corrente, aplicações financeiras, títulos de capitalização ou quaisquer outros ativos passíveis de constrição, promovam o bloqueio e o depósito judicial das quantias encontradas, até o limite do débito exequendo (R$ 8.687,31). Com o resultado do requerimento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens concretos à penhora, sob pena de extinção. Nada sendo localizado e a parte exequente nada manifestando, faça-me concluso para extinção nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. Lígia Nunes de Paula Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n. 2.814/2026)

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