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5342914-08.2022.8.09.0006

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5342914-08.2022.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: BANCO BRADESCO S/A PROMOVIDO (A): SARAH BAZI DE ARAUJO D E C I S Ã O No evento n. 129, a parte exequente requereu a expedição de novo ofício ao órgão pagador para que esta informe e discrimine todos os valores transferidos em cumprimento à determinação judicial de penhora. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no evento n. 129. EXPEÇA-SE ofício à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Goiás (PRF/GO), para que informe e discrimine detalhadamente todos os valores que foram transferidos para a conta judicial vinculada a este processo, em cumprimento à decisão de evento n. 70, indicando os meses de competência de cada desconto. Havendo valores depositados na conta judicial, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento dos valores, mais rendimentos, inclusive periodicamente, em favor do exequente, podendo ser levantado pelo causídico desde que ele possua poderes para tanto. Sobrevindo comunicação de recebimento do ofício, permaneçam os autos arquivados/suspensos em cartório enquanto sobrevier os depósitos, ficando autorizado o desarquivamento/baixa da suspensão para expedição de alvará em favor da parte exequente, o que poderá ser realizado a cada três meses. Assinalo que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 3

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5342914-08.2022.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: BANCO BRADESCO S/A PROMOVIDO (A): SARAH BAZI DE ARAUJO D E C I S Ã O No evento n. 129, a parte exequente requereu a expedição de novo ofício ao órgão pagador para que esta informe e discrimine todos os valores transferidos em cumprimento à determinação judicial de penhora. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no evento n. 129. EXPEÇA-SE ofício à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Goiás (PRF/GO), para que informe e discrimine detalhadamente todos os valores que foram transferidos para a conta judicial vinculada a este processo, em cumprimento à decisão de evento n. 70, indicando os meses de competência de cada desconto. Havendo valores depositados na conta judicial, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento dos valores, mais rendimentos, inclusive periodicamente, em favor do exequente, podendo ser levantado pelo causídico desde que ele possua poderes para tanto. Sobrevindo comunicação de recebimento do ofício, permaneçam os autos arquivados/suspensos em cartório enquanto sobrevier os depósitos, ficando autorizado o desarquivamento/baixa da suspensão para expedição de alvará em favor da parte exequente, o que poderá ser realizado a cada três meses. Assinalo que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 3

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