Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Pires do Rio - 1ª Vara Cível · Despacho
Estado de Goiás
Comarca de PIRES DO RIO
1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível
Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000
Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br
DESPACHO
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5342117-18.2026.8.09.0127
Requerente(s): Samuel Gustavo Teles Ferreira
Requerido(a)(s): Banco Itaucard S.A.
Os documentos e registros técnicos relacionados ao procedimento de contratação encontram-se, em princípio, sob a posse da parte requerida, sendo recomendável oportunizar sua apresentação antes da análise da necessidade de produção de prova pericial, a qual possui caráter subsidiário e somente se justifica caso permaneça controvérsia técnica relevante após a complementação da prova documental.
À vista disso, defiro o pedido formulado no evento 25, para intimação da parte requerida para apresentar documentos.
Reservo a análise das preliminares de mérito (ev. 14) para o momento oportuno.
Intime-se a instituição financeira requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar, na medida em que existentes, os documentos e registros inerentes à contratação impugnada, especialmente:
a) instrumento contratual ou registro eletrônico de abertura de conta;
b) histórico cadastral da conta;
c) extrato da conta desde sua abertura até o encerramento;
d) registros de validação de identidade eventualmente utilizados;
e) comprovantes de aceitação eletrônica nos termos contratuais.
Advirta-se a parte requerida de que eventual impossibilidade de apresentação daqueles documentos deverá ser devidamente justificada, sob pena de incidência das consequências processuais cabíveis.
Sobrevindo aos autos novos registros documentais anexados pela parte requerida, intime-se o requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Pires do Rio/GO, 10 de setembro de 2026.
(assinatura digital)
Hélio Antônio Crisóstomo de Castro
Juiz de Direito
Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO.
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
Estado de Goiás
Comarca de PIRES DO RIO
1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível
Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000
Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br
DESPACHO
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5342117-18.2026.8.09.0127
Requerente(s): Samuel Gustavo Teles Ferreira
Requerido(a)(s): Banco Itaucard S.A.
Os documentos e registros técnicos relacionados ao procedimento de contratação encontram-se, em princípio, sob a posse da parte requerida, sendo recomendável oportunizar sua apresentação antes da análise da necessidade de produção de prova pericial, a qual possui caráter subsidiário e somente se justifica caso permaneça controvérsia técnica relevante após a complementação da prova documental.
À vista disso, defiro o pedido formulado no evento 25, para intimação da parte requerida para apresentar documentos.
Reservo a análise das preliminares de mérito (ev. 14) para o momento oportuno.
Intime-se a instituição financeira requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar, na medida em que existentes, os documentos e registros inerentes à contratação impugnada, especialmente:
a) instrumento contratual ou registro eletrônico de abertura de conta;
b) histórico cadastral da conta;
c) extrato da conta desde sua abertura até o encerramento;
d) registros de validação de identidade eventualmente utilizados;
e) comprovantes de aceitação eletrônica nos termos contratuais.
Advirta-se a parte requerida de que eventual impossibilidade de apresentação daqueles documentos deverá ser devidamente justificada, sob pena de incidência das consequências processuais cabíveis.
Sobrevindo aos autos novos registros documentais anexados pela parte requerida, intime-se o requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Pires do Rio/GO, 10 de setembro de 2026.
(assinatura digital)
Hélio Antônio Crisóstomo de Castro
Juiz de Direito
Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO.
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.