Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
2ª Vara de Sucessões
PROTOCOLO Nº 5341149-38.2026.8.09.0175
AUTOR: Herdeiro - Eduardo Rodrigues Godinho (Inventariante)
RÉU: Espólio de Gentil Godinho
DESPACHO
1. O relatório técnico apresentado no evento 28 é apócrifo. Por se tratar de relatório técnico, pressupõe-se a assinatura de profissional capacitado para elaborá-lo (veterinário, zootecnista etc).
2. Dito isso, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o documento (ou documento substitutivo) com a respectiva assinatura do profissional capacitado.
3. Em seguida, INTIMEM-SE os demais interessados para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Feito isso, devolvam os autos conclusos para sentença.
Goiânia, 8 de setembro de 2026.
Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro
Juiz de Direito
OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
2ª Vara de Sucessões
PROTOCOLO Nº 5341149-38.2026.8.09.0175
AUTOR: Herdeiro - Eduardo Rodrigues Godinho (Inventariante)
RÉU: Espólio de Gentil Godinho
DESPACHO
1. O relatório técnico apresentado no evento 28 é apócrifo. Por se tratar de relatório técnico, pressupõe-se a assinatura de profissional capacitado para elaborá-lo (veterinário, zootecnista etc).
2. Dito isso, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o documento (ou documento substitutivo) com a respectiva assinatura do profissional capacitado.
3. Em seguida, INTIMEM-SE os demais interessados para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Feito isso, devolvam os autos conclusos para sentença.
Goiânia, 8 de setembro de 2026.
Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro
Juiz de Direito
OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.