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5341149-38.2026.8.09.0175

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5341149-38.2026.8.09.0175 AUTOR: Herdeiro - Eduardo Rodrigues Godinho (Inventariante) RÉU: Espólio de Gentil Godinho DESPACHO 1. O relatório técnico apresentado no evento 28 é apócrifo. Por se tratar de relatório técnico, pressupõe-se a assinatura de profissional capacitado para elaborá-lo (veterinário, zootecnista etc). 2. Dito isso, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o documento (ou documento substitutivo) com a respectiva assinatura do profissional capacitado. 3. Em seguida, INTIMEM-SE os demais interessados para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Feito isso, devolvam os autos conclusos para sentença. Goiânia, 8 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5341149-38.2026.8.09.0175 AUTOR: Herdeiro - Eduardo Rodrigues Godinho (Inventariante) RÉU: Espólio de Gentil Godinho DESPACHO 1. O relatório técnico apresentado no evento 28 é apócrifo. Por se tratar de relatório técnico, pressupõe-se a assinatura de profissional capacitado para elaborá-lo (veterinário, zootecnista etc). 2. Dito isso, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o documento (ou documento substitutivo) com a respectiva assinatura do profissional capacitado. 3. Em seguida, INTIMEM-SE os demais interessados para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Feito isso, devolvam os autos conclusos para sentença. Goiânia, 8 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.

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