2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE JARAGUÁ VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTRO PÚBLICO GABINETE DO JUIZ Processo nº: 5341014-89.2023.8.09.0091 D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de execução fiscal movida pelo ESTADO DE GOIÁS em face de TOK FINAL LAVANDERIA LTDA. Conforme se extrai do mandado cumprido no mov. 183, foram penhorados 03 (três) bens de propriedade da parte executada. Contudo, embora o gerador e a caldeira tenham sido avaliados, a estufa Blastex JTF 300e permaneceu sem avaliação, diante da impossibilidade de obtenção de elementos suficientes para a atribuição de seu valor. Intimado, o ESTADO DE GOIÁS pugnou pelo prosseguimento dos atos expropriatórios dos bens avaliados, sem prejuízo da posterior avaliação da estufa penhorada (mov. 187). Assim, vieram os autos conclusos. Relatados. Decido. I – DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DA PENHORA. Foram penhorados 03 (três) bens de propriedade da executada, sendo que a estufa Blastex JTF 300e não foi avaliada, ante a impossibilidade de obtenção de elementos suficientes para aferição de seu valor. Os demais bens foram regularmente avaliados, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil) reais. Considerando que o exequente não demonstrou a necessidade de manutenção da constrição sobre o bem não avaliado, bem como que sua permanência apenas retardaria a realização do leilão dos demais bens, já avaliados, entendo ser adequada a liberação da constrição , em observância ao princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do Código de Processo Civil). Assim, DESCONSTITUO a penhora sobre a estufa Blastex JTF 300e. II – DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1) Decorrido o prazo sem manifestação do executado, desde já HOMOLOGO o laudo de avaliação do imóvel penhorado (mov. 183). 3) Defiro o pedido de leilão de mov. 187, observando-se o seguinte: a) a alienação deverá ser realizada por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos do artigo 879, II do Código de Processo Civil. b) nomeio Vecchi Leilões1, através de sua representante legal, Sra. Camilla Correia Vecchi Aguiar - JUCEG 057, como leiloeira oficial, para organizar e realizar o leilão. c) a leiloeira será remunerada pelo arrematante com comissão, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação; em caso de adjudicação ou comissão, o percentual será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente, e em caso de remição ou acordo, será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado. d) verificada data oportuna com a leiloeira, designe-se o primeiro leilão, ressaltando que o bem deve ser vendido por preço superior ao da avaliação, devidamente corrigido. e) frustrado o primeiro leilão e decorrido o prazo mínimo 24 (vinte e quatro) horas, designe-se o segundo leilão, ressaltando que o bem deve ser vendido pelo maior lance, vedado o preço vil (Art. 891, CPC). f) expeça-se o edital conforme artigo 886 do Código de Processo Civil. Ressalto a necessidade da publicação do edital pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (Art. 887, §1º, CPC). g) comunique-se com a leiloeira pelo telefone 0800-707-9272 ou (044) 2101-9272, a fim de que adote as providências para a ampla divulgação da alienação, conforme prelecionado no artigo 887 do Código de Processo Civil. h) intime-se o(a) executado(a) sobre a data designada para a alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência (Art. 889, CPC), bem como para informar se o bem imóvel ainda encontra-se em sua posse e propriedade, e caso seja necessária a sua intimação pessoal, deverá o(a) executado(a) ser intimado para ofertar o endereço se não estiver atualizado nos autos. i) tendo em vista os princípios da economia processual e efetividade do processo, determino que o leilão acima designado seja realizado também na forma on-line, devendo constar no edital referida modalidade. j) caso o imóvel esteja avaliado em partes (alqueires ou hectares) poderá haver arrematação somente do montante que baste para saldar o débito, conforme última atualização. k) deverá ainda a escrivania, antes de marcar a data a ser disponibilizada pela leiloeira, conferir se todos os atos legais antes da designação de leilão foram cumpridos. l) intime-se o(a) exequente, averbando-se o seu procurador no sistema para que junte certidão atualizada do imóvel penhorado, a fim de se verificar a prelação de penhoras em eventual concurso de credores. m) havendo arrematação, lavre-se a respectiva carta conforme artigo 901 do Código de Processo Civil. n) qualquer dúvida a escrivania deverá sanar pelo telefone acima indicado. Cumpridas todas as diligências, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Jaraguá-GO, data do sistema. EDUARDO PERUFFO E SILVA Juiz de Direito 23