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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Senador Canedo
Senador Canedo - UPJ das Varas Cíveis: 1ª e 2ª
PROTOCOLO: 5340943-03.2021.8.09.0174
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
REQUERENTE: CIPLAN CIMENTO PLANALTO S.A.
REQUERIDO(A): DEBORA RIBEIRO MACHADO MENEZES
ATO ORDINATÓRIO
1. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, atender os requesitos exigidos para cumprimento dos serviço realizados pela CACE (Central de Atos de Constrição Eletrônica - Consulta / Constrição via serviços conveniados):
a) Preencher e anexar aos autos o formulário abaixo, especificando as pessoas que serão alvo e os serviços que deseja utilizar fundamentado tal solicitação no Princípio da Cooperação, previsto no art. 6º do CPC/2015, não é transferir a responsabilidade do serviço ao causídico, mas sim assegurar que os sistemas e parâmetros consultados correspondam exatamente ao interesse da parte, evitando buscas infrutíferas. Promovendo a solução mais ágil, sanando requisitos indispensáveis antes da conclusão dos autos, o que evita a movimentação processual desnecessária.
b) Comprovar o recolhimento das custas correspondentes, se o seu processo não for beneficiário da Justiça Gratuita.
C) Juntar planilha atualizada (ausência de planilha anterior ou com mais de 90 noventa dias). - nos casos de constrição de valores via SISBAJUD ou SERASAJUD.
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Segue o modelo utilizado pelo setor responsável para o cumprimento dos atos, o qual é requisto para cumprimento junto ao CACE (Central de Atos de Constrição Eletrônica) unidade coordenada pela Diretoria de Processamento Eletrônico (DPE).
Na hipótese de se tratar de arresto eletrônico / penhora online, deverá informar:
O(s) CPF(s) ou CNPJ(s) de cada pessoa:
O valor do bloqueio:
Com Teimosinha de 30 dias: ( ) Sim ( ) Não
Senado Canedo, 4 de setembro de 2026.
Robson de Freitas Silva Junior
Analista Judiciário
Robson de Freitas Silva Junior
Analista Judiciário
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE SENADOR CANEDO
1ª Vara Cível
Protocolo n° 5340943-03.2021.8.09.0174
DECISÃO
Defiro o pedido formulado no evento n.° 159.
Procedam a pesquisa para localização de valores passíveis de penhora na conta da executada Debora Ribeiro Machado Menezes, inscrita no CPF sob o nº 025.184.021-28, através do Sisbajud na modalidade “teimosinha”.
Antes, porém, intimem a parte interessada para juntar planilha atualizada do débito e recolher as despesas dos atos de constrição no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de diligência positiva intimem a parte executada, por seu advogado, para, querendo, manifestar no prazo de 5 (cinco) dias conforme determina o artigo 854, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação, ouça-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso infrutífera a pesquisa intimem a parte exequente, por seu advogado, para requerer o que entender pertinente no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente retornem conclusos.
Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
Senador Canedo-GO, 31 de agosto de 2026.
Dr. Andrey Máximo Formiga
Juiz de Direito