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TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5340921-47.2026.8.09.0051 Requerente(s): Thainny De Paula Jorge Matos Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado, para todos os efeitos. SENTENÇA Cuida-se de ação previdenciária com pedido de auxílio-acidente proposta por Thainny De Paula Jorge Matos, em desfavor de Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS, devidamente qualificados. A parte requerida apresentou proposta de acordo, evento 36. O requerente manifestou concordância com a proposta de acordo, evento 39. Veio o processo concluso. É o relatório. Decido. Sendo desnecessárias maiores delongas, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma pactuada. Intime-se a requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento do acordo, bem como a implementação do benefício. Dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, § 3°, do Código de Processo Civil. Expeçam-se o respectivo RPV/Precatório, conforme pleiteado no evento 39. Comprovado o cumprimento do acordo, nada sendo pleiteado, arquivem-se. Publicada e registrada, intimem-se. Transitada em julgado, nesta data, arquivem-se. I. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) mvb
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