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TJGO · São Simão - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO SIMÃO VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E-mail: comarcadesaosimao@tjgo.jus.br Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Gabinete Virtual: (62) 9215-1735 Processo n.: 5340804-78.2026.8.09.0173 Parte autora: Wanderlan Carlos Rodrigues Parte requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social DESPACHO Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, ambos já qualificados na inicial. Compulsando detidamente os presentes autos, verifico que a parte autora pleiteou pela designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas. De tal maneira, tendo em vista que referida prova mostra-se essencial para o deslinde do feito, DEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal. Noutra banda, em virtude da atual da implementação do Programa Acelerar Previdenciário pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que visa a realização de mutirões previdenciários em todo o Estado de Goiás, entendo que seja o caso deste feito ser incluído no referido programa. Assim, determino que o feito aguarde em cartório a realização de mutirão previdenciário. Demais disso, determino que a serventia coloque os autos no classificador próprio “Aguardando Mutirão Previdenciário”, de modo a facilitar o acompanhamento e controle dos autos. Confiro força de mandado de intimação e ofício a este despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Intimem-se. Cumpra-se. São Simão/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Helenice Rangel Gonzaga Juiza de Direito
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