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TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5340579-69.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Notificação Autor(a): Espólio De Carlos Alberto De Oliveira Ré(u): Daniel Vaz Da Silva SENTENÇA Trata-se de NOTIFICAÇÃO JUDICIAL ajuizada por Espólio De Carlos Alberto De Oliveira em face de Daniel Vaz Da Silva, partes qualificadas nos autos. Avançado o procedimento, a parte autora apresentou pedido de homologação da desistência da pretensão (ev. 52). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. É hipótese de homologação da desistência. ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, neste diapasão, EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de triangulação processual. Por conseguinte, fica revogada qualquer liminar deferida nestes autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publicada e registrada através do processo eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo n. 5340579-69.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Notificação Autor(a): Espólio De Carlos Alberto De Oliveira Ré(u): Daniel Vaz Da Silva SENTENÇA Trata-se de NOTIFICAÇÃO JUDICIAL ajuizada por Espólio De Carlos Alberto De Oliveira em face de Daniel Vaz Da Silva, partes qualificadas nos autos. Avançado o procedimento, a parte autora apresentou pedido de homologação da desistência da pretensão (ev. 52). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. É hipótese de homologação da desistência. ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, neste diapasão, EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de triangulação processual. Por conseguinte, fica revogada qualquer liminar deferida nestes autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publicada e registrada através do processo eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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