Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal
Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370
Processo: 5340332-75.2025.8.09.0088
Promovente: Ripka Clinica Odontologica Ltda
Promovido: Larissa Fuzett Dos Santos
DECISÃO
Cumpra-se a decisão de movimentação 62, sobretudo no que concerne a expedição do alvará de transferência em favor da parte exequente.
Após, considerando que o valor da causa já foi atualizado, conforme determinado em movimentação 62, promova-se a penhora online sobre os valores porventura existentes em conta bancária de titularidade da parte executada, na forma de repetição programada, por 30 (trinta) dias.
Caso seja encontrada alguma quantia, proceda-se na forma do artigo 854 do CPC.
Caso não encontre nenhum numerário, volvam-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se a parte exequente acerca da presente decisão.
Diligências legais.
Itumbiara, datado e assinado digitalmente.
Márcio Antônio Neves
Juiz de Direito