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5340037-52.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 5340037-52.2025.8.09.0051 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar as informações necessárias para expedição de alvará de transferência de valores (banco, agência, conta, valor, percentual do cliente e dos honorários, bem como os dados pessoais dos titulares das contas, como número do CPF). Registre-se que, caso sejam indicados dados bancários de pessoa física ou jurídica que não seja da parte interessada, esta deve possuir poderes para receber e dar quitação ou equivalente em seu nome. Goiânia, datado eletronicamente. Jose Claudino da Costa Neto Analista Judiciário 1º Grau - Cível

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 5340037-52.2025.8.09.0051 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar as informações necessárias para expedição de alvará de transferência de valores (banco, agência, conta, valor, percentual do cliente e dos honorários, bem como os dados pessoais dos titulares das contas, como número do CPF). Registre-se que, caso sejam indicados dados bancários de pessoa física ou jurídica que não seja da parte interessada, esta deve possuir poderes para receber e dar quitação ou equivalente em seu nome. Goiânia, datado eletronicamente. Jose Claudino da Costa Neto Analista Judiciário 1º Grau - Cível

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