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Processo 5339846-22.2016.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

2026-09-14 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5339846-22.2016.8.09.0051 Promovente: Banco Bradesco S.A. Promovido: Rita de Cassia Taraborelli e Outros DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Bradesco S.A. em desfavor de Rita de Cassia Taraborelli e Outros, partes devidamente qualificadas. Defiro parcialmente o pedido formulado pela parte exequente, porquanto apenas os executados Rita de Cassia Taraborelli e Filipe Taraborelli Cassiano foram regularmente intimados da penhora on-line efetivada no evento 282, tendo transcorrido em branco o prazo legal de defesa (eventos 290 e 291). À vista disso, proceda-se a 5ª UPJ das Varas Cíveis à expedição de alvará, conforme requerido na petição de evento 289, atentando-se às orientações seguintes. Certificar se o advogado do exequente possui instrumento procuratório com poderes específicos para receber, dar quitação, levantar alvarás e se a procuração continua vigente. Não havendo, deverá a parte ser intimada para proceder à regularização no prazo de 05 (cinco) dias. Após, deverá oficiar a instituição financeira para que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda à transferência da quantia constrita em nome de Rita de Cassia Taraborelli e Filipe Taraborelli Cassiano (evento 282), bem como, seus acrescidos, para conta bancária indicada no evento 289. Realizada a operação, o banco deverá encaminhar para este Juízo o respectivo comprovante. No alvará, no campo ''observações'' ou em outro campo disponível no documento, determino que conste o(s) valor(es) nominal(is) depositado(s) na(s) conta(s) judicial vinculada a este juízo, com a expressão ''mais rendimentos legais, se houver'', bem como, fazendo referência se o valor pertence ao autor, ao réu ou se trata de verba honorária e qual o advogado beneficiário (nome e número da OAB). Intimem-se todas as partes representadas por advogado sobre a presente decisão. Registro que a expedição do alvará dar-se-á imediatamente após a publicação do presente decisum. Fica a 5ª UPJ das Varas Cíveis autorizada a emitir o alvará, nos termos do aqui decidido. Tendo em vista que o débito não fora adimplido em sua integralidade, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento. Quanto aos valores constritos em nome de Luiz Fernando Cassiano, determino que a parte exequente indique, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, endereço para sua regular intimação pessoal, na forma do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito

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