2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Processo: 5339031-25.2016.8.09.0051 A3 Promovente: Ademo Grotto Promovido: Presidente da Goiás Previdência - GoiasPrev D E C I S Ã O I. LEVANTAMENTO DE VALORES DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR EXPEDIDA NAS MOV. 195 E 159 O alvará expedido na mov. 236 foi integralmente cumprido (mov. 245), restando apenas na conta judicial n.º 2535/040/02133971-0 o valor de R$ 1.612,93, relativo à RPV expedida na mov. 159, conforme se verifica no extrato bancário abaixo: Expeça-se alvará de transferência da quantia depositada na conta judicial vinculada a estes autos (conta judicial n.º 2535/040/02133971-0), para a conta indicada em mov. 250 (Ademo Grotto). II. LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR EXPEDIDA NA MOV. 241 Tendo em vista o pagamento da RPV de mov. 241 (mov. 249), expeça-se alvará de transferência da quantia depositada na conta judicial vinculada a estes autos (conta judicial n.º 2535/040/02194364-1, para a conta indicada em mov. 250 (Ademo Grotto). III. LEVANTAMENTO DA QUANTIA DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR EXPEDIDA NA MOV. 196 Os alvarás expedidos nas mov. 239 e 240 foram integralmente cumpridos (mov. 246 e 247), restando apenas na conta judicial n.º 2535/040/01914897-0 o valor de R$ 832,72, relativo à RPV expedida na mov. 196, conforme se verifica no extrato bancário abaixo: Tendo em vista que apenas a advogada Juliana Ferreira e Santos não teve seu alvará expedido, expeça-se alvará de transferência da quantia depositada na conta judicial vinculada a estes autos (conta judicial n.º 2535/040/01914897-0), para a conta indicada em mov. 250. IV. PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para informar se houve integral adimplemento do débito, no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação da parte exequente ou havendo manifestação pelo adimplemento, concluso para sentença. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vinícius Caldas da Gama e Abreu Juiz de Direito