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TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença. Iniciada a fase de cumprimento de sentença e oportunizada à fazenda o prazo para oferecimento de impugnação, na forma do artigo 535, CPC, deixou ela decorrer o período in albis. Pois bem. Dada ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente. Por todo o exposto, expeça-se requisitório para pagamento da quantia. Para tanto, remeta-se o feito ao CCARPV, viabilizando (1) expedição de RPV/precatório referente ao valor devido à parte vencedora e (2) outro referente aos honorários de sucumbência da fase de conhecimento. Caso apresentado contrato de honorários, destaque-se o valor pertencente ao causídico nos termos do documento apresentado. Ainda, autorizo que o “Juiz Coordenador RPV” assine o ofício requisitório expedido, no âmbito da Central. Nos termos da Nota Técnica n. 04/2023 do TJGO, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos até o pagamento da RPV, mantendo-se a pendência “Requisição de Pequeno Valor” no sistema PROJUDI. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. Ageu de Alencar Miranda Juiz de Direito #POA
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