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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas
Processo: 5338276-55.2026.8.09.0146
Autor(a): Eleide Maria David Silva
Ré(u): Instituto Nacional Do Seguro Social
Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO.
DECISÃO
Cuida-se de ação que se busca a concessão de benefício previdenciário.
Pois bem.
Para continuidade da instrução processual, necessário seja aprazada audiência.
Assim, designo o dia 30 de setembro de 2026, às 14h50min, para realização do ato.
Caso queiram, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, nos termos da lei, no prazo de 10 (dez) dias a contar dessa publicação, vide artigo 357, §4º, do CPC. Salvo se já juntado rol, porquanto operada a preclusão consumativa.
Na oportunidade, serão ouvidas as testemunhas arroladas, bem como será colhido o depoimento pessoal da parte autora.
Esclareço que a audiência poderá ser presidida remotamente, por videoconferência, por meio da plataforma “ZOOM”, haja vista que este magistrado está em regime de teletrabalho em condições especiais, nos termos da Res. CNJ n. 343/2020.
A audiência será no formato híbrido, de modo que aqueles que dela devam participar (partes, advogados, testemunhas, etc), podem optar por comparecer presencialmente ao Fórum, ou acessar a sala de audiência por meio da internet (aplicativo e link abaixo referidos), no dia e horários referidos, salientando que, caso optem pela participação via internet, devem ter boa conexão de dados.
Os advogados que trouxerem suas testemunhas por meio da internet, deverão se assegurar que estas tenham uma boa conexão com a internet, e deverão, ainda, instruir previamente cada parte e testemunha sobre como acessar o aplicativo ZOOM, especialmente sobre como conectar áudio e vídeo. A impossibilidade ou grande dificuldade de conexão de áudio e vídeo da parte ou testemunha, seja por baixa qualidade de sua conexão com a internet, seja por não saber operar adequadamente o aplicativo ZOOM para conectar áudio e vídeo, poderá ser entendida como o não comparecimento da testemunha ao ato da audiência, conforme as circunstâncias concretas verificadas na audiência pelo juiz.
Recomenda-se às partes e seus advogados que, ao constatar previamente que a testemunha ou parte tem dificuldades de acesso pela internet (conexão ou operação do aplicativo), adotem providências para que a parte ou testemunha compareça presencialmente ao Fórum, a fim de evitar que esta seja tida por não comparecente.
Deverão as partes indicar se alguma das pessoas que participarão da audiência é surda-muda, estrangeira ou portadora de necessidade especial que demande nomeação de intérprete para oitiva, indicando, ainda, o tipo de intérprete necessário.
Link para acesso na reunião Zoom:
https://zoom.us/j/6404743762?pwd=WEtHK0llaWZmTWtmTnhPUlVqRmlGUT09
ID da reunião: 640 474 3762
Senha de acesso: 1
Cumpram-se os atos necessários para realização da audiência.
Intimem-se.
São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente.
Ageu de Alencar Miranda
Juiz de Direito
#POA