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5338095-06.2026.8.09.0162

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 1ª VARA CÍVEL R. Alemanha, Quadra 11-A, Lotes 01/15 - Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás - GO, 72876-311, Tel:(61) 3615-9634. PROTOCOLO Nº: 5338095-06.2026.8.09.0162 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível REQUERENTE: Marcelo Rafael Avelino Da Silva Endereço: MARAJO QUADRA 01 C 1 BLOCO 33 APARTAME 101, COMARCA CONTIGUA VALPARAISO DE GOIAS - GAMA DF, VALPARAISO DE GOIAS, GO, 72879274 REQUERIDO:Uber Do Brasil Tecnologia Ltda. Endereço: BRIGADEIRO FARIA LIMA, 201, PINHEIROS, SAO PAULO, SP, 05426100 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DESPACHO Considerando o julgamento do Agravo de Instrumento n.º 5447618-50.2026.8.09.0162, cumpra-se a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, afastando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e a determinação de exibição de documentos, com observância da distribuição ordinária do encargo probatório prevista no art. 373 do Código de Processo Civil. Certifique-se o decurso do prazo concedido à parte autora para apresentação de réplica. Após, cumpram-se as demais determinações constantes da decisão do evento 6, no que não forem incompatíveis com o julgamento proferido no agravo de instrumento, especialmente quanto à intimação das partes para especificação das provas e saneamento participativo. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) AST

  2. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 1ª VARA CÍVEL R. Alemanha, Quadra 11-A, Lotes 01/15 - Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás - GO, 72876-311, Tel:(61) 3615-9634. PROTOCOLO Nº: 5338095-06.2026.8.09.0162 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível REQUERENTE: Marcelo Rafael Avelino Da Silva Endereço: MARAJO QUADRA 01 C 1 BLOCO 33 APARTAME 101, COMARCA CONTIGUA VALPARAISO DE GOIAS - GAMA DF, VALPARAISO DE GOIAS, GO, 72879274 REQUERIDO:Uber Do Brasil Tecnologia Ltda. Endereço: BRIGADEIRO FARIA LIMA, 201, PINHEIROS, SAO PAULO, SP, 05426100 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DESPACHO Considerando o julgamento do Agravo de Instrumento n.º 5447618-50.2026.8.09.0162, cumpra-se a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, afastando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e a determinação de exibição de documentos, com observância da distribuição ordinária do encargo probatório prevista no art. 373 do Código de Processo Civil. Certifique-se o decurso do prazo concedido à parte autora para apresentação de réplica. Após, cumpram-se as demais determinações constantes da decisão do evento 6, no que não forem incompatíveis com o julgamento proferido no agravo de instrumento, especialmente quanto à intimação das partes para especificação das provas e saneamento participativo. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) AST

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