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TJGO · Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª · Decisão
gab2varcivcatalao@tjgo.jus.br D E C I S Ã O A sentença de extinção da execução em razão do pagamento da dívida condenou a parte devedora nas custas processuais e honorários advocatícios (mov. 29) requerendo o patrono da parte credora a satisfação da verba honorária no patamar de 10% sobre o valor quitado (mov. 35). Correspondendo o pleito ao mínimo previsto no art. 85, § 2º, do CPC, FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito adimplido. Em prosseguimento, INTIME-SE na forma do art. 513 do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de 10% (dez por cento), protesto, bloqueio de ativos financeiros e/ou constrição de bens, podendo ainda impugnar nos termos do art. 525 do CPC. Após o transcurso de aludidos os prazos (sem o respectivo pagamento ou impugnação), desde logo, autorizo/determino o acesso ao SISBAJUD para protocolo de ordem visando a indisponibilidade de ativos financeiros, com o acréscimo da multa e honorários (§ 1º, art. 523). Ocorrendo bloqueio(s) de valores, INTIME-SE para as providências previstas no § 2º, do art. 854, do CPC, e não havendo manifestação no prazo legal, converta-se a indisponibilidade em penhora, devendo a instituição financeira, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas providenciar a transferência do respectivo valor para conta judicial vinculada a presente execução, diligenciando a secretaria pelo necessário. A propósito, desde já autorizado o levantamento, pelo exequente do valor incontroverso e/ou integral à falta de impugnação (com relação aos honorários advocatícios). Cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. MARCUS VINÍCIUS AYRES BARRETO JUIZ DE DIREITO
TJGO · Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª Rua Nicolau Abrão, 80, Centro - Catalão-GO - CEP 75701-180 - Tel. (64) 3442-9700 Protocolo: 5337111-04.2024.8.09.0029 Natureza: Cumprimento de sentença Promovente: Alec Combustíveis S/A Promovido(a): F.H.M Transportes & Logística Ltda CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO (Ato Ordinatório) Intimo o(a) exequente para efetuar/comprovar o recolhimento da despesa de locomoção do Oficial de Justiça por meio da Guia nº 10385582-3/50 e despesa postal Guia 10385593-9/50, disponível no sistema, em "Opções Processo", no prazo de 15 (quinze) dias. Catalão, 4 de setembro de 2026 Elizandra Rodrigues Monteiro da Cruz Analista Judiciário Cível (assinado eletronicamente)
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