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TJGO · Itapuranga - Vara de Família e Sucessões · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAPURANGA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAMÍLIA E SUCESSÕES) Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo nº 5337002-45.2026.8.09.0085 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: Cleidson Alves De Brito Polo passivo: Luceli Maria Faustino Da Silva Brito Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo em audiência realizada em 13 de agosto de 2026, o qual abrange, dentre outros pontos, a partilha de bens imóveis (Rua 7, quadra 7, lote 6, Setor Paranoá, Mozarlândia-GO) e móveis (veículo Passat, ano 2012, placa 12D23501). Considerando que a homologação judicial de acordo que envolve transferência ou definição de propriedade de bens exige a comprovação da titularidade e a regularidade documental do patrimônio , determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos os respectivos documentos comprobatórios de propriedade (certidão de matrícula atualizada do imóvel e documento de propriedade/CRLV do veículo automotor), sob pena de não homologação do acordo quanto a este ponto específico, ante a ausência de elementos mínimos para a conferência da viabilidade da partilha pactuada. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para decisão de homologação. Cumpra-se. Itapuranga/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Decreto Judiciário n. 3903)
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