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5336863-98.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 9ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção DESPACHO Processo: 5336863-98.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial Acusado: LUCAS DE PAULA SOUZA LEMES DESPACHO: Inicialmente, em relação ao pedido de celebração do acordo de não persecução penal, entendo que os argumentos apresentados pelo Ministério Público em cota à denúncia e reiterados posteriormente são razoáveis e constituem impedimento nítido à oferta do referido acordo, de forma que deve o processo seguir o seu trâmite normal. Assim, recebo a denúncia apresentada no movimento 37. Proceda-se a correção na autuação do presente feito, fazendo constar no sistema PJD a indicação de “ação penal”. Logo, o prazo prescricional da ação será 09/08/2046. Cumpre esclarecer que a audiência de instrução e julgamento será realizada na forma telepresencial, observando o disposto na Resolução 481 de 22/11/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dessa forma, verificando-se que o presente processo encontra-se apto à realização de audiência de instrução e julgamento, considerando, também, a redação do art. 400 do Código de Processo Penal, DESIGNO o dia 21 de OUTUBRO de 2026, às 08:30 horas para a realização de referido ato, oportunidade na qual haverá a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa e o interrogatório do acusado LUCAS DE PAULA SOUZA LEMES. I – DO ACESSO À AUDIÊNCIA O ato ocorrerá por meio da plataforma ZOOM. Todos que participarão do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download (baixar) do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à reunião. No dia e hora acima especificados, os participantes, após baixarem o aplicativo, deverão acessar a sala de reunião pelo ID: ID: 814 783 9637 ou Link: https://tjgo.zoom.us/j/8147839637 Para tanto, após ter baixado o aplicativo ZOOM no CELULAR ou COMPUTADOR (a máquina deverá conter câmera e microfone): 1) Clique em: Ingressar em uma reunião; 2) No campo ID da Reunião digite: 814 783 9637; 3) Clique em Ingressar; 4) Aguarde no aplicativo até ser aceito para entrar na reunião; 5) Após ter sido aceito, certifique-se de que seu áudio e vídeo estão habilitados. Ressalta-se que no momento da audiência o participante deve estar em local com regular acesso à internet, com o celular/computador fixo e com documento de identificação em mãos. II – DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS: Intime(m)-se a(s) vítima(s) e testemunha(s) pelo meio mais célere (aplicativos de mensagem, ligação de áudio ou vídeo, por telefone ou outro aplicativo), nos termos do art. 2º do Provimento-CGJ 12, para que, na medida do possível, faça o download do aplicativo acima indicado e esteja disponível no momento designado para fim de serem ouvidos. Ressalte-se nos mandados de intimação que a presente audiência realizar-se-á por meio de videoconferência, não havendo necessidade do comparecimento das vítimas/testemunhas no prédio do Fórum. Caso qualquer vítima e/ou testemunha resida fora da Comarca, sua oitiva será realizada independentemente de carta precatória, colhendo-se o depoimento mediante videoconferência, na forma do item I (o participante deverá fazer o download do aplicativo e seguir os passos lá especificados). Quaisquer informações ou dúvidas dos participantes deverão ser encaminhadas ao e-mail gabinete9vcrim@tjgo.jus.br ou aos números de whatsapp (62) 3018-8304 e (62) 3018-8306, sendo este o canal de acesso direto que será considerado como meio oficial para qualquer registro sobre o ato. III – DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU: Verificando-se que se trata de processo que envolve réu solto, sua intimação e oitiva se darão da mesma forma já descrita quando se falou sobre as testemunhas, no item II acima. Com fulcro no art. 185, § 2º, II, do CPP, o interrogatório do acusado também será realizado por videoconferência. III.A – Réu eventualmente preso por outro processo: Se o réu eventualmente estiver preso por outro processo, comunique-se a unidade prisional em que o acusado encontra-se custodiado, por meio do seu Diretor, informando que o preso deverá estar na sala de videoconferência do presídio no dia e hora designados, para que participe da audiência e seja interrogado, ressaltando, novamente, não haver necessidade de conduzi-lo até a carceragem do Fórum. A administração do estabelecimento prisional deverá proceder nos termos do item I para possibilitar a participação da pessoa presa. Deverão ser observados, como acima mencionado, os termos do Ofício Circular nº 17/2020 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia. Antes do início do ato processual e do interrogatório, será oportunizado ao réu entrevistar-se reservadamente com seu defensor via telefone ou meio de comunicação similar, cujos dados deverão ser disponibilizados pelo Diretor do Estabelecimento Prisional, em observância ao disposto no § 5º do art. 185 do CPP. Caso o acusado não esteja preso na data do ato, o interrogatório ocorrerá na forma do item I, devendo o mesmo receber as orientações acima evidenciadas. IV – DA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS ADVOGADOS: Intimem-se o Ministério Público e o defensor (dativo/constituído) do réu (art.370, do CPP), também valendo-se, se necessário, dos meios céleres previstos no Provimento-CGJ 12, cientes de que deverão fornecer telefones para contato com whatsapp (antecedência mínima de 24 horas da data do ato), a fim de que seja possibilitada a comunicação em caso de falha técnica no momento da audiência. Tais informações deverão ser encaminhadas ao e-mail gabinete9vcrim@tjgo.jus.br ou aos números de whatsapp (62) 3018-8304 e (62) 3018-8306. Ressalto, também nesse ponto, a observação feita quanto à desnecessidade de comparecimento das testemunhas no prédio do Fórum. Ficam informados os (as) advogados (as)/defensores (as) que, no momento de acessar a sala virtual de audiências, deverão inserir a sua correta identificação, sob pena de não serem admitidos a ingressar no local. V – DA PUBLICIDADE DA AUDIÊNCIA: Não obstante vigorar o princípio da publicidade ampla da audiência de instrução e julgamento, sua aplicação não é ilimitada, porquanto encontra suas margens em outros princípios e regras também constitucionais, como a proteção à dignidade, à intimidade, à integridade física e o respeito ao devido processo legal e à ampla defesa. Sobre o assunto, o caput do art. 792 do CPP dispõe como regra a publicidade das audiências criminais, mas seu parágrafo único possibilita a realização do ato de portas fechadas se puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem. Já dos arts. 251 e 794 do CPP extrai-se que a polícia das audiências e das sessões compete ao respectivo Juiz e que cabe a este prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos. No caso, a limitação de participação na audiência às partes, advogados e vítima/testemunhas deve-se a razões de ordem pública, porquanto, em se tratando de videoconferência, o tumulto pela inclusão de pessoas estranhas à relação processual tornará inviável a realização do ato. De se ressaltar que caso o processo não seja sigiloso, o acesso aos autos por eventuais interessados permanece garantido. No mais, atente-se a UPJ ao disposto no art. 6º da Resolução 318, do CNJ, devendo intimar as partes e procuradores com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data do ato, quando possível. Providenciem-se os expedientes necessários para a realização do ato. São os sujeitos que serão ouvidos/interrogados no ato: Testemunhas de Acusação: Daniel Salvador (PM condutor); Marcos Caetano Goncalves De Sousa (PM); Calebe Pereira Martins (PM); e Thiago Santos do Valle (PM). Acusado: LUCAS DE PAULA SOUZA LEMES. Faça-se constar a observação abaixo no mandado/ intimação direcionado (a) a acusado (a)/ querelado (a) representado em juízo pela Defensoria Pública do Estado de Goiás: Caso o (a) acusado (a)/ querelado (a) não possua acesso à internet, poderá comparecer à sede da 12ª Defensoria Especializada Criminal da Capital, situada na Rua 72, n º 223, Térreo do Edifício QS Tower Office, sala 28, Jardim Goiás, Goiânia-GO, para participar da audiência por videoconferência. Goiânia, 10 de agosto de 2026. (Assinatura digital) João Divino Moreira Silvério Sousa Juiz de Direito

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