Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
7
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
E-mail: gab.1juiz2tr@tjgo.jus.br
Whatsapp: (62) 3018-6980
DECISÃO
De início, verifica-se que, após o recebimento do recurso inominado interposto pela requerida, a parte autora também interpôs recurso inominado no evento 41. Contudo, os autos foram remetidos à Turma Recursal sem a apreciação prévia desse segundo recurso pelo magistrado a quo.
Ocorre que, consoante o Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será realizado em primeiro grau.
Logo, DETERMINO a devolução do feito ao juízo de origem, para que realize o exame prévio de admissibilidade do recurso inominado interposto pela parte autora no evento 41, bem como adote as providências necessárias ao seu regular processamento, nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE.
Após, volvam-me os autos conclusos para análise dos recursos.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Claudia S. de Andrade
Relatora
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
E-mail: gab.1juiz2tr@tjgo.jus.br
Whatsapp: (62) 3018-6980
DECISÃO
De início, verifica-se que, após o recebimento do recurso inominado interposto pela requerida, a parte autora também interpôs recurso inominado no evento 41. Contudo, os autos foram remetidos à Turma Recursal sem a apreciação prévia desse segundo recurso pelo magistrado a quo.
Ocorre que, consoante o Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será realizado em primeiro grau.
Logo, DETERMINO a devolução do feito ao juízo de origem, para que realize o exame prévio de admissibilidade do recurso inominado interposto pela parte autora no evento 41, bem como adote as providências necessárias ao seu regular processamento, nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE.
Após, volvam-me os autos conclusos para análise dos recursos.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Claudia S. de Andrade
Relatora
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.