Publicações do processo

Processo 5336839-07.2026.8.09.0169

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
7
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS E-mail: gab.1juiz2tr@tjgo.jus.br Whatsapp: (62) 3018-6980 DECISÃO De início, verifica-se que, após o recebimento do recurso inominado interposto pela requerida, a parte autora também interpôs recurso inominado no evento 41. Contudo, os autos foram remetidos à Turma Recursal sem a apreciação prévia desse segundo recurso pelo magistrado a quo. Ocorre que, consoante o Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será realizado em primeiro grau. Logo, DETERMINO a devolução do feito ao juízo de origem, para que realize o exame prévio de admissibilidade do recurso inominado interposto pela parte autora no evento 41, bem como adote as providências necessárias ao seu regular processamento, nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE. Após, volvam-me os autos conclusos para análise dos recursos. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Claudia S. de Andrade Relatora

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS E-mail: gab.1juiz2tr@tjgo.jus.br Whatsapp: (62) 3018-6980 DECISÃO De início, verifica-se que, após o recebimento do recurso inominado interposto pela requerida, a parte autora também interpôs recurso inominado no evento 41. Contudo, os autos foram remetidos à Turma Recursal sem a apreciação prévia desse segundo recurso pelo magistrado a quo. Ocorre que, consoante o Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será realizado em primeiro grau. Logo, DETERMINO a devolução do feito ao juízo de origem, para que realize o exame prévio de admissibilidade do recurso inominado interposto pela parte autora no evento 41, bem como adote as providências necessárias ao seu regular processamento, nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE. Após, volvam-me os autos conclusos para análise dos recursos. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Claudia S. de Andrade Relatora

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