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5336818-51.2022.8.09.0046

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Formoso - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSO Formoso - Juizado das Fazendas Públicas Fórum - Av. Mal. Humberto A. Castelo Branco, n. 579, Formoso, Goiás, CEP 76470-000 Telefone de contato (62) 99297-4635 | E-mail: gab.1varcivformoso@tjgo.jus.br Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos pertinentes tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Protocolo n.: 5336818-51.2022.8.09.0046 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: Nilce Cesar Cirineu De Oliveira Polo Passivo: Goiás Previdência – Goiásprev DECISÃO Expeça-se alvará judicial eletrônico/ordem de transferência bancária, encaminhando os valores depositados na conta judicial vinculada a este feito (evento 99), no montante principal de R$ 8.568,81 (oito mil quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos), acrescido dos eventuais rendimentos da conta judicial desde o depósito (07/04/2026), em favor da titular exequente NILCE CESAR CIRINEU DE OLIVEIRA (CPF nº 189.894.541-15), na conta corrente por ela informada perante a Caixa Econômica Federal (Banco 104), Agência 0946, Conta Corrente 000597948825-8 (evento 106). Após, junte-se aos autos o respectivo comprovante e intime-se a exequente para ciência do pagamento. Cumpridas as formalidades legais e não havendo mais requerimentos, arquivem-se definitivamente os presentes autos com as devidas baixas, em estrito cumprimento ao comando extintivo da sentença prolatada no evento 102. Intimem-se. Cumpra-se. Formoso-GO, datado e assinado eletronicamente. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz em respondência (Decreto Judiciário n. 4.013/2026)

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