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TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5335745-78.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE: FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE ADVOGADO(A): ANTONIO JOAO PEREIRA SANTIN (OAB RS058001) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Indefiro o requerimento formulado no Evento 78, uma vez que, em que pese possível a realização de bloqueio de valores com reiteração automática (“teimosinha”) de acordo com o Tema 1325 do STJ, tal medida já foi efetivada no Evento 39, não havendo que se falar em reiteração, uma vez que não demonstrado de forma concreta justo motivo, não tendo a parte credora sequer alegado ter ocorrido alteração da situação financeira do devedor. Assim, intime-se, a parte credora para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Diligências legais.
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