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Processo 5335737-62.2016.8.09.0051

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal - Execução Fiscal Processo nº: 5335737-62.2016.8.09.0051 Classe: Execução Fiscal O presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJGO. DECISÃO Após a garantia do juízo por meio de depósitos judiciais (movs. 20, 29 e 37) e a suspensão do feito (mov. 44), foram julgados improcedentes os embargos à execução opostos pelo executado, com a sua condenação em honorários de sucumbência, verba majorada em sede recursal (mov. 61). Iniciado o cumprimento de sentença dos honorários (mov. 65), o executado comprovou o pagamento (mov. 70), no valor de R$ 26.915,60. No mov. 74, o exequente reconheceu o pagamento dos honorários, mas pugnou pelo prosseguimento do feito com a realização de novas pesquisas patrimoniais para satisfação do débito principal, que alega remanescer. No mov. 76, foi proferida sentença de extinção pelo pagamento, determinando-se a conversão dos depósitos judiciais realizados nos movs. 20, 29 e 37 em pagamento em favor do Município exequente. No mov. 84, foi expedido alvará para levantamento de valores em favor do Município de Goiânia. No mov. 95, a serventia certificou a existência de saldo remanescente disponível vinculado ao processo. Vieram-me conclusos. Brevemente relatado. DECIDO. Ao analisar os autos, denota-se que os valores inerentes aos depósitos judiciais realizados nos movs. 20, 29 e 37 foram destinados ao Município exequente para pagamento do débito fiscal, tendo tais valores sido levantados por meio do alvará expedido no mov. 84. Denota-se, então, que o saldo remanescente disponível vinculado ao processo refere-se ao depósito judicial realizado no mov. 70 para pagamento dos honorários advocatícios. Desse modo, expeça-se ofício de transferência bancária (“alvará híbrido”), nos termos dos artigos 174 e 175, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJ/GO), a ser cumprido no prazo de 15 (quinze) dias, para levantamento da quantia indicada no comprovante de depósito juntado no mov. 70, acrescida de eventuais rendimentos, a qual deve ser transladada para a conta bancária indicada pela Procuradoria do Município de Goiânia-GO, ficando a parte ciente de que eventuais taxas serão descontadas do montante a ser transferido. Após, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSAT Juiz de Direito

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