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TJGO · Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Criminal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás 1ª Vara Criminal - Crimes dolosos contra a vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execução Penal Fórum - APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP 72.910-729 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri Processo nº: 5335558-19.2026.8.09.0168 Requerente(s): MINISTERIO PUBLICO Requerido(s): HELENO LUCIANO DA COSTA DESPACHO Trata-se de Ação Penal em que o Ministério Público do Estado de Goiás ofertou denúncia em desfavor de Heleno Luciano da Costa, pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso II do Código Penal. Citado pessoalmente, o acusado apresentou resposta à acusação, por intermédio de defensor dativo, na qual reservou-se ao direito de aprofundar as teses defensivas após a instrução (evento 45). Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/06/2027 às 13h00min, na sala de audiências deste juízo, no Fórum local. Intime-se o acusado, além das testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Acusados presos cautelarmente, por questões de celeridade e economia processuais, participarão, via de regra, virtualmente, das unidades prisionais onde se encontram reclusos, devendo se conectarem e participarem via link disponibilizado por este juízo. Agentes de Segurança Pública, como policiais civis e militares, também poderão prestar depoimento virtualmente, de suas respectivas unidades de lotação. Por oportuno, a respeito da realização dos atos de audiências, esclareço que: 1. A regra é que partes e testemunhas compareçam ao ato presencialmente, na sala de audiências deste juízo; 2. Excepcionalmente, Ministério Público e Defesa, além de testemunhas integrantes da Segurança Pública e/ou testemunhas outras que não puderem comparecer pessoalmente poderão participar do ato virtualmente, mediante acesso ao link disponibilizado por este juízo quando da designação da audiência; 3. Qualquer das partes poderá, até a realização do ato, manifestar-se pela participação na forma virtual, ao que deverão acessar o link disponibilizado ou, ainda que sem manifestação expressa, conectar-se; e 4. Desde já advirto que aqueles que optarem pela participação virtual deverão ficar cientes de que eventuais atrasos podem ocorrer, devendo se conectarem e aguardarem a iniciação do ato. No dia e hora acima especificados, a unidade prisional e os participantes que optarem pela participação virtual deverão acessar o link: https://tjgo.zoom.us/j/7979211939. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Águas Lindas de Goiás, datado e assinado eletronicamente. Gabriela de Almeida Gomes Juíza de Direito
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