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Processo 5335170-26.2026.8.09.0101

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo: 5335170-26.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Darliane Noberto Teixeira Requerido: Pagseguro Internet Instituicao De Pagamento S.a. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Trata o presente processo de Cumprimento de Sentença proposto por Darliane Noberto Teixeira em face de Pagseguro Internet Instituição De Pagamento S.A, partes qualificadas. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Da análise aos autos, verifica-se que a parte requerente confirmou o cumprimento da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em razão da quitação integral da obrigação, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Caso necessário, expeça-se alvará em favor das partes. Transitado em julgado, promova-se a baixa de eventuais restrições existentes. Oportunamente, com o cumprimento das diligências de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo: 5335170-26.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Darliane Noberto Teixeira Requerido: Pagseguro Internet Instituicao De Pagamento S.a. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). Trata o presente processo de Cumprimento de Sentença proposto por Darliane Noberto Teixeira em face de Pagseguro Internet Instituição De Pagamento S.A, partes qualificadas. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Da análise aos autos, verifica-se que a parte requerente confirmou o cumprimento da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em razão da quitação integral da obrigação, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Caso necessário, expeça-se alvará em favor das partes. Transitado em julgado, promova-se a baixa de eventuais restrições existentes. Oportunamente, com o cumprimento das diligências de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito

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