Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-10 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal
SENTENÇA
Processo: 5335170-26.2026.8.09.0101
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Darliane Noberto Teixeira
Requerido: Pagseguro Internet Instituicao De Pagamento S.a.
Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.
Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ).
Trata o presente processo de Cumprimento de Sentença proposto por Darliane Noberto Teixeira em face de Pagseguro Internet Instituição De Pagamento S.A, partes qualificadas.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Da análise aos autos, verifica-se que a parte requerente confirmou o cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em razão da quitação integral da obrigação, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso necessário, expeça-se alvará em favor das partes.
Transitado em julgado, promova-se a baixa de eventuais restrições existentes.
Oportunamente, com o cumprimento das diligências de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Luziânia/GO.
Assinado e datado digitalmente
Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo
Juiz de Direito
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal
SENTENÇA
Processo: 5335170-26.2026.8.09.0101
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Darliane Noberto Teixeira
Requerido: Pagseguro Internet Instituicao De Pagamento S.a.
Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.
Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ).
Trata o presente processo de Cumprimento de Sentença proposto por Darliane Noberto Teixeira em face de Pagseguro Internet Instituição De Pagamento S.A, partes qualificadas.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Da análise aos autos, verifica-se que a parte requerente confirmou o cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em razão da quitação integral da obrigação, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso necessário, expeça-se alvará em favor das partes.
Transitado em julgado, promova-se a baixa de eventuais restrições existentes.
Oportunamente, com o cumprimento das diligências de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Luziânia/GO.
Assinado e datado digitalmente
Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo
Juiz de Direito
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