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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5334886-62.2024.8.21.0001/RS AUTOR: DANILO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): CARLOS VAZ ISHIDA (OAB RS134371) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o ofício anexado ao evento 104, ANEXO1, nomeio para realização de perícia, na especialidade de Clínica Médica, a Dra. ELISABETH NIELSEN PALMEIRO, com base no Termo de Credenciamento 64/2023-DEC. Intimem-se as partes, bem como, oficie-se ao Município de Guaíba para fornecer os meios para o transporte de ida e volta do requerente e acompanhante à perícia médica. Com o laudo, intimem-se as partes. Diligências legais.
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