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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Rubiataba - Juizado das Fazendas Públicas · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Rubiataba
Juizado das Fazendas Públicas
Processo: 5334881-13.2025.8.09.0139
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo: Maria Lúcia De Jesus Oliveira
Polo Passivo: Município De São Patrício
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora, a fim de se manifestar acerca das informações apresentadas pela parte requerida constante em evento nº.62, no prazo 05(cinco) dias. Nada mais.
Rubiataba, 9 de setembro de 2026.
VESPASIANO ODORICO VIEIRA NETO
Analista Judiciário 03
(assinado digitalmente)
TJGO · Rubiataba - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho
Comarca de Rubiataba
2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal e das Fazendas Públicas
Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000
Telefone: (62) 3611-2097, E-mail: gabvarjud2rubiataba@tjgo.jus.br
Autos nº: 5284356-27.2025.8.09.0139
Requerente: Maria Lúcia De Jesus Oliveira
Requerido: Município de São Patrício
D E S P A C H O
Trata-se de ação de cobrança, proposta por Maria Lúcia De Jesus Oliveira, em desfavor do Município de São Patrício, todos devidamente qualificados.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
No que se refere à instrução probatória, verifico que, embora tenha sido determinada a inversão do ônus da prova, com a incumbência da parte requerida de apresentar a ficha funcional da parte autora, o referido documento não foi juntado aos autos.
Ressalte-se que a ficha funcional constitui documento relevante para o esclarecimento dos fatos controvertidos e para a adequada análise do mérito da demanda, especialmente por conter informações necessárias à aferição da situação funcional da parte autora.
Dessa forma, considerando a necessidade de complementação da instrução processual e visando assegurar o pleno esclarecimento dos fatos, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a ficha funcional integral da parte autora, sob pena de serem adotadas as medidas processuais cabíveis.
Após, ouça-se a parte autora em 05 (cinco) dias.
Oportunamente, à conclusão.
CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
À escrivania, providências necessárias.
Rubiataba, datado e assinado digitalmente.
FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO
Juiz de Direito