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TJGO · Rubiataba - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000 Telefone: (62) 3325-2690, E-mail: gabvarjud2rubiataba@tjgo.jus.br Autos nº: 5334540-50.2026.8.09.0139 Requerente: Divino Augusto De Oliveira Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social D E C I S Ã O Trata-se de ação previdenciária, ajuizada por Divino Augusto De Oliveira, em face do Instituto Nacional Do Seguro Social, partes devidamente qualificadas. Diante da fase processual em que se encontram os autos, determino a inclusão dos autos em pauta de audiência, para realização de audiência de instrução e julgamento, em data e hora a ser certificado pela escrivania. Desde já, determino a intimação das partes para apresentarem o rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Esclareço que a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, caso haja necessidade de participação remota. Nessa hipótese, o acesso deverá ocorrer por meio da plataforma Zoom, pelo link de acesso a ser certificado nos autos. Fica incumbido ao advogado promover a intimação da testemunha arrolada, informando-lhe a data e o horário da audiência designada e advertindo acerca do comparecimento ao ato. Fica desde já advertido que o não comparecimento da testemunha acarretará a desistência da produção de prova requerida. CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. À escrivania, providências necessárias. Rubiataba/GO, data da assinatura eletrônica. FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO Juiz de Direito
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