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TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 2ª Cível Dra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5334177-44.2024.8.09.0168 Requerente: Brb Banco De Brasilia Sa Requerido: Delmiro Lima do Nascimento Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO A parte exequente requer novamente a citação por WhatsApp, nos moldes do art. 246 do CPC. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o HC 641.877/DF, reconheceu a possibilidade do uso da supracitada tecnologia para realização de citação, desde que "com adoção de medidas suficientes para atestar a identicidade do indivíduo com que se travou a conversa" Assim, se admissível na esfera criminal, onde se discute direito indisponível e a amplitude da defesa é maximizada, não se pode obstaculizar seu uso na esfera cível. Soma-se isso ao Provimento Conjunto 09/2021, editado pela Corregedoria-Geral de Justiça e Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, autoriza e incentiva os meios virtuais para citação, dispondo expressamente que a modalidade eletrônica será preferencial a qualquer outra, mesmo que atípica (art. 1º, III, c.c. § 1º do Provimento Conjunto n. 9 do TJGO). AUTORIZO a citação eletrônica da parte, via Whatsapp, devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado exigir a exibição do documento pessoal de identificação da parte, lavrando de tudo o devido registro para fins de certificação nos autos Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. assinado digitalmente PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN Juíza de Direito
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