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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5333383-35.2026.8.09.0012 Polo ativo: Instituto Docerrado Ltda Polo passivo: Samira Dos Passos Hanum DECISÃO Preenchidos os requisitos do artigo 916 do CPC, autorizo o parcelamento do débito remanescente em 2 (duas) parcelas mensais, conforme requerido na mov. 23, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme planilha apresentada pela exequente na mov. 26. Ademais, houve a comprovação do depósito de 30%. Cientifique-se a parte executada sobre o valor atualizado das parcelas e advirta-lhe de que o não pagamento de uma delas acarretará o vencimento da prestação subsequente e o prosseguimento do feito, com a prática imediata de atos de expropriação patrimonial e imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, nos moldes do §5º, artigo 916, CPC. A parte executada deverá comprovar nos autos o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s), sob as penas da Lei. Noticiado o inadimplemento, siga, a Secretaria, com os atos expropriatórios, conforme deliberado na decisão inicial (mov. 14) - sem necessidade de nova conclusão. Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 180,78 e rendimentos, depositado pela parte executada (mov. 23), em favor da parte beneficiária/exequente, observados os dados apresentados para a transferência na mov. 26, autorizado Arthur Santiago Rodrigues do Carmo. Autorizo, desde já, a expedição de alvarás judiciais, em nome da parte exequente, à medida que a parte executada efetuar o pagamento das prestações correspondentes, caso não o faça diretamente em conta da parte credora. Cumpra-se. Intimo a parte exequente. Cientifique-se a parte executada, por qualquer meio idôneo de comunicação processual, especialmente a respeito da atualização monetária das parcelas e da forma de pagamento. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito
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