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TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Criminal · Decisão
Poder Judiciário Comarca de Itumbiara 2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Júri e crimes em geral) Gabinete da Juíza de Direito E-mail: 2varacrim.itumbiara@tjgo.jus.br; Processo: 5332919-82.2023.8.09.0087 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: Igor Rodrigues Bonicontro DECISÃO Trata-se de Incidente de Alienação Antecipada de Bens instaurado em desfavor de Igor Rodrigues Bonicontro, João Vitor Pimenta e Wagner Almeida Souza, objetivando a expropriação do veículo VW/Gol, placa ONW8D69, apreendido nos autos principais n.º 5158934-09.2022.8.09.0087. Compulsando os autos, verifica-se que a alienação antecipada foi deferida em 16/05/2023 (evento n.º 1), com esteio no art. 144-A do Código de Processo Penal. Ressalte-se que o feito principal (n.º 5158934-09.2022.8.09.0087) já foi sentenciado (evento n.º 276), tendo sido decretado o perdimento do bem em favor da União, nos moldes do art. 91, II, do Código Penal. Desta forma, o produto da arrematação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos. Realizada a avaliação do veículo (evento 78), o leiloeiro oficial sugeriu as datas para a realização do certame (evento 85). Vieram os autos conclusos. Decido. Diante da manifestação do leiloeiro quanto à conveniência e oportunidade das datas sugeridas, autorizo, desde já, a realização do leilão judicial nos termos apresentados no evento 85. Intimem-se as partes, por seus patronos, acerca das referidas datas. Itumbiara/GO, datado e assinado digitalmente. Natácia Lopes Magalhães Juíza de Direito A presente determinação tem força de ofício, mandado de intimação e citação, conforme autoriza os arts. 136 e seguintes do Código de Normas do Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO, à exceção da expedição de mandado de prisão. 01
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