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TJRS · Secretaria da 23ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5332873-79.2023.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo AGRAVANTE: CLAUDIA LISBOA SILVEIRA MANTA ADVOGADO(A): MARCELO OKCHSTEIN BURLAMAQUI (OAB RS052553) ADVOGADO(A): DANIEL SILVEIRA HALFEN (OAB RS032387) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese a juntada de parte dos documentos mencionados no despacho do evento 87, DESPADEC1 destes autos recursais, há determinar, fulcro no princípio da cooperação, a complementação da documentação, a fim de que seja juntado o comprovante de isenção como contribuinte (situação da declaração IRPF) da agravante CLAUDIA LISBOA SILVEIRA MANTA. Assim, intime-se a agravante CLAUDIA LISBOA SILVEIRA MANTA para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, a documentação acima referida. Após, voltem os autos conclusos. Diligências legais.
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